É uma técnica simples. Mediante a retirada de sangue da veia E SUA IMEDIATA APLICAÇÃO NO MÚSCULO, AUMENTA EM QUATRO VEZES O NÚMERO DE MACRÓFAGOS NO ORGANISMO. São os macrófagos QUE FAZEM A LIMPEZA DE TUDO, eliminando bactérias, vírus e câncer.

16
Dez 15
O governo brasileiro fez do Brasil um pais no mundo, ao  impedir a reconquista da saúde por seu povo pela auto-hemoterapia. A técnica fortalece o organismo aumentando a imunidade em quatro vezes, o que permite a cura. Mas milhões de brasileiros não aceitam as proibições absurdas:  fazem e divulgam a técnica.
 
Agora, voltam a pedir ao órgão com responsabilidade legal  para contestar o arbítrio - o Ministério Público Federal, MPF - que exija do governo federal o respeito às leis e aos direitos da população. A proibição do uso da auto-hemoterapia foi tomada arbitrariamente em 2007: durante 109 anos a técnica foi usada livremente no Brasil. O crime de Lesa-pátria foi praticado no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e perpetuado por Dilma Rousseff, do mesmo partido, e visa apenas a atender aos interesses dos laboratórios farmacêuticos transnacionais. O Brasil perde bilhões de dólares com a proibição do uso da auto-hemoterapia.
 
Sem medo de represálias, tanto o governo brasileiro, pela Anvisa, como os conselhos profissionais de saúde, ignoraram as pesquisas cientificas ralizadas e comprovam a eficácia e segurança da auto-hemoterapia.   Mais: estes órgãos são mantidos com dinheiro público.
 
Veja como sofrem os brasileiros  para assegurar seus direitos.
 
Auto-hemoterapia socorre-se do Ministério Público Federal  
 
O dr. Antônio Chiesa, sanitarista, biólogo e eu estivemos em audiência no Ministério Público Federal (MPF) em São Mateus, Espírito Santo, na tarde desta terça-feira (15/12/2015). A procuradora nos recebeu por solicitação de um grupo de auto-hemoterapeutas e de usuários que se beneficiam da auto-hemoterapia e defendem que seu uso seja assegurado à todos os brasileiros.  
 
À procuradora foi denunciado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os conselhos profissionais de saúde - CFM, Cofen e CFF - de forma arbitrária, com clara violação da Constituição Federal e de outras leis, proibiram a auto-hemoterapia no país, tornando o Brasil único no planeta a impedir que a população de beneficie da técnica. Os órgãos não só exorbitaram de suas funções e ignoraram preceitos éticos, como ainda ignoram a produção cientifica universal para praticar seus desatinos em relação à técnica de cura.  
 
A eficácia, segurança e como atua a auto-hemoterapia na promoção da saúde são confirmadas e explicadas em milhares de publicações científicas. O dr. Antônio Chiesa, 77 anos, aplica auto-hemoterapia desde a juventude, com cerca de 50 mil aplicações realizadas. Testemunhou não só a segurança da técnica, como sua eficácia.  
 
O encontro nos deixou esperançosos de que o MPF faça uma nova leitura sobre a questão da auto-hemoterapia. E que adote providências com o objetivo de liberar o uso da técnica no Brasil, fazendo com que os direitos da população sejam respeitados.  
 
À procuradora foi entregue documento com o titulo acima. O documento é é reproduzido abaixo.  
 
À dra. Carolina Augusta da Rocha Rosado  
 
Digníssima Procuradora da República da PRM/São Mateus, Espírito Santo.  
 
Auto-hemoterapia socorre-se do Ministério Público Federal  
 
“Auto-hemoterapia é uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos (...) do organismo (...) que eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas (...) eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado (...) e resulta num estímulo imunológico poderosíssimo”. Dr. Luiz Moura  
 
A afirmação acima exposta foi feita em entrevista do Dr. Luiz Moura, que foi transformada em DVD sobre a técnica (http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-dvd.htm</s> ), o qual ganhou divulgação tal que chamou a atenção da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Esses órgãos reagiram de forma tão precipitada que resultou na proibição do uso da auto-hemoterapia nos órgãos de saúde a partir de 2007. Uma proibição ilegal. ( http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-legis.htm< /span> ).
 
Naquele mesmo ano foi pedido pela Anvisa o parecer do CFM – Conselho Federal de Medicina – que também se precipitou e vetou o uso da técnica pelos médicos brasileiros. A proibição sem justificativas aceitáveis, adotada de forma autoritária e enviesada tem causado prejuízos imensos à população brasileira e resultado em incontáveis mortes à míngua, pois o uso da auto-hemoterapia pelos médicos, enfermeiros e farmacêuticos nos hospitais e demais ambientes de saúde não vem sendo permitido nem mesmo quando os recursos da medicina convencional nada mais podem fazer para tentar salvar a vida dos doentes. Desta forma, as pessoas estão morrendo nos hospitais e serviços de saúde porque não permitem nem mesmo que a auto-hemoterapia seja aplicada em casos terminais.  
 
Existe um ponto nunca contestado sobre o efeito e eficácia da auto-hemoterapia, que é o fato de seu uso aumentar a imunidade do usuário, já que multiplica os macrófagos por quatro, elevando suas taxas de 5,5 para 22% após oito horas da aplicação e por cinco dias consecutivos. Com a famigerada proibição, foi retirado o direito do cidadão reforçar a sua imunidade. As provas vastas são de que o uso da auto-hemoterapia beneficia e inexiste reclamação de mal provocado pelo seu uso.  
 
A auto-hemoterapia é pratica desde o século XIX, tendo sido muito utilizada durante a Segunda Guerra Mundial e menos aplicada depois da descoberta da penicilina. Nunca, em nenhum momento, as autoridades de saúde brasileiras haviam adotado qualquer medida contra o seu uso nem alertaram a população sobre quaisquer efeitos adversos, até porque tais nunca foram encontrados nem relatados. Aliás, recentemente o CFM resolveu publicar no seu Portal Médico informação contrária a técnica e o que estamos vendo em resposta são centenas de pessoas do Brasil inteiro, de gente humilde a doutores, contestando a afirmação daquele órgão e comprovando a eficácia da auto-hemoterapia.  
 
Condenação antecipada  
 
Estávamos acostumados a ver as instituições considerarem supostamente inocentes os acusados antes da apuração total das provas e possível condenação. Esta situação leva inclusive à concessão de medidas de proteção, como liminares, no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, a ANVISA condenou a terapia sem antes saber se havia motivos para tal. Em seguida, ao invés de apurar por meios próprios, pediu parecer do Conselho Federal de Medicina – CFM, mesmo já tendo emitido nota abordando - embora de forma enviesada - todos os aspectos da questão.  
 
Quando o parecer foi recebido, nenhum efeito teve para aquele órgão, que já condenara. Aí veio nova condenação, através de um parecer superficial, tendencioso e incompleto. Um parecer cientificamente provado anencéfalo  
 
Tal parecer começou, inclusive, a ser desfeito quando o próprio CFM anunciou que o Tampão Sanguíneo Peridural – TSP, um dos tipos de auto-hemoterapia - tem comprovação científica e pode ser utilizado pelos médicos brasileiros. Além do que é usado abertamente o procedimento denominado Plasma Rico em Plaquetas – PRP, que recupera atletas rapidamente através da auto-hemoterapia. Há, ainda, outras formas derivadas da auto-hemoterapia, preconizadas em vasta literatura e de amplo emprego em saúde. São a Ozonioterapia; o Auto-isoterápico de sangue, empregado pela homeopatia; e, ainda, a forma produzida pelo Dr. Jorge Gonzales Ramirez.  
 
Uma verdadeira pena de morte  
 
Waldemar Almeida Lyrio foi uma das vítimas fatais da proibição. Ele chegou a impetrar ação judicial contra a Anvisa pois havia sido aposentado por invalidez pelo INSS por sofrer de enfisema pulmonar. Voltou a viver com menos problemas graças à auto-hemoterapia, mas fazia as aplicações clandestinamente - como se fosse crime lutar para ter saúde, para viver! A resposta da Justiça demorou e o cidadão morreu sem alcançar o direito de tentar a cura do seu mal (http://www.rnsites.com.br/autohemoterapia-petiç ;ão.htm).
 
Pouco tempo depois outro caso de aflição ocorreu com uma internauta que postou mensagem no Facebook com o seguinte conteúdo: “Amigos me ajudem! A irmã do meu melhor amigo está com câncer na coluna e fígado, internada no INCA (Instituto do Câncer) e, segundo o meu amigo, os médicos já a desenganaram. Falei muito da AHT (Auto-hemoterapia), ele até conhece, por ser também enfermeiro, mas disse que os médicos nunca a aceitariam, e como sua irmã está internada jamais seria permitido o procedimento. Ela faz radioterapia. Vocês acham que a AHT funcionaria nesse caso? Ela está muito mal mesmo!”. Esta mensagem levou diretamente a uma reflexão: desenganado pode morrer, mas não pode usar AHT. Aí, só podemos concluir que o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fazem mal a saúde. Pois a doente estava desenganada, poderia usar AHT, mas aqueles órgãos de saúde preferiram que ela morresse. Por causa desses órgãos, os médicos não admitem que tente sobreviver com auto-hemoterapia. A ordem médica decorre de obediência a um Parecer precário do CFM e uma Nota Técnica autoritária da Anvisa. Assim, na prática, o que ocorre é que o doente pode morrer, mas não pode usar auto-hemoterapia. Mais grave ainda é que a pessoa doente tinha 20 anos, conviveu com o câncer desde os 13 e estava com metástase. Muitas pessoas comentaram a mensagem da internauta, sugerindo o uso da auto-hemoterapia e uma delas afirma que “se fosse parente meu, nessa situação, eu daria o jeito que fosse, mas tentaria!”. Outra disse: “Se os médicos dizem que já não podem fazer mais nada, eles não poderiam achar ruim a tentativa. Eu tentaria”. Não se trata do primeiro caso desse tipo. Enquanto estiver no hospital, o doente morre, mas não permitem a AHT, porque aquela ordem desumana e injusta prevalece. O absurdo de uma proibição (http://www.planetajota.jor.br/aht-walter.php</ a>)
 
Autoritarismo  
 
A única alegação da Anvisa para proibir o uso da auto-hemoterapia que poderia ter sentido foi a de que teria levado em conta o princípio da Precaução. Mas até aí o órgão passou os pés pelas mãos, pois como se sabe nos meios jurídicos e administrativos, este princípio não pode nem deve ser empregado de forma autoritária. O assunto é bem demonstrado e até alertado pela Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que considera a necessidade de aplicar o citado princípio, mas a sua aplicação exige participação e diálogo com os interessados, o que não foi realizado em nenhuma circunstância pela ANVISA. Ademais, nada foi mostrado que atestasse a alegada falta de comprovação científica da auto-hemoterapia. Apenas, de forma estranha, apareceu a nota proibindo um procedimento médico que era utilizado havia quase duzentos anos no mundo inteiro e no Brasil. Em nosso país, foi objeto de pesquisa científica, que comprovou a eficácia da auto-hemoterapia. Produzida pelo médico dr. Jésse Teixeira, a pesquisa foi premiada e publicada em março de 1940, sem qualquer queixa concreta de algum mal resultante da sua aplicação.  
 
 
 
A eficácia da auto-hemoterapia foi provada cientificamente no passado: um único título, Autohemotherapy Reference Manual, de S. Hale Shakman, resgata 916 livros e artigos científicos sobre auto-hemoterapia, produzidos até a década de 80 do século passado. Então, apenas um título é bastante para jogar por terra a afirmação da ANVISA e dos conselhos dos profissionais de saúde de que não há literatura técnica que respalde a auto-hemoterapia.  
 
E ainda: A literatura universal aponta para a completa ausência de riscos do uso da auto-hemoterapia, preconizando inclusive seu uso em pediatria. Cai desta forma o outro suposto pilar da proibição engendrada pela ANVISA e os conselhos.  
 
Da mesma forma, pesquisas modernas em centros de instituições renomados confirmam a eficácia da técnica. Como em “Successful treatment of herpetic infections by autohemotherapy”.  
Olwin JH1, Ratajczak HV, House RV”.  
 
Data da publicação: 1997.  
Autohémothérapie locale dans l'angiodermite nécrotique : étude pilote  
Doi : AD-03-2005-132-3-0151-9638-101019-200513131  
D. Courivaud [1],  
M. Ségard [1],  
S. Darras [1],  
O. Carpentier [1],  
P. Thomas [1”]”  
 
Data da publicação: 2005 .  
 
A literatura técnica internacional é igualmente vasta. Para ilustrar, dois títulos:  
 
Praxis der Eigenbluttherapie  
 
 
AUTOHEMOTHERAPY REFERENCE MANUAL  
Definitive Guide and Historical Review  
From Bloodletting to Stemcells  
A technical report by  
S. Hale Shakman  
 
Garantias constitucionais  
 
Algumas decisões judiciais importantes apontam para a garantia do direito do cidadão a decidir sobre tratamentos e terapias alternativos. Um portador de hepatite C teve tratamento alternativo garantido por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), segundo a qual “Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa”. O Tribunal manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não convencional. Era um recurso da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, que é contra o tratamento.  
 
O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C. Ao contrário do método tradicional, que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com consequente benefício no quadro clínico.  
 
Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar. “O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou o juiz, no REOMS 2002.39.00.003067-7/PA. Com o título “Tratamento alternativo”, a Justiça Federal divulgou a decisão em http://www.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria =791
 
Mais recentemente, liminar garante a uma paciente fornecimento de substância pela USP-São Carlos. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o câncer fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos). No caso em questão, a Presidência do TJ-SP havia determinado a suspensão de tutela antecipada anteriormente concedida pelo juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos que garantia o fornecimento à paciente da fosfoetanolamina sintética.  
 
No entendimento do ministro, proferido na Petição (PET) 5828, o caso apresenta urgência e plausibilidade jurídica, o que justifica a concessão da liminar. O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aguarda pronunciamento da Corte em processo com repercussão geral reconhecida – Recurso Extraordinário (RE) 657718 – o que garante plausibilidade jurídica à tese suscitada no pedido. “O fundamento invocado pela decisão recorrida refere-se apenas à ausência de registro na Anvisa da substância requerida pela peticionante. A ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem púbica”, afirmou o ministro. Quanto ao periculum in mora, ele destacou que está evidente nos autos a comprovação de que a espera de um provimento final poderá tornar-se ineficaz.  
 
MPF  
 
Esse estado de coisas foi denunciado ao Ministério Público Federal - MPF e tratado - no entendimento dos defensores da auto-hemoterapia - de forma equivocada. A postura do MPF que definimos como equivocada foi ouvir, para decisão, somente os órgãos acusados de ato inconstitucional, colocando de lado peritos no tema. Avaliamos que a atitude do MPF prejudica milhões de brasileiros.  
 
A denúncia que não mereceu acolhida do MPF está no processo n° 2008.024631 MPF/PR/ES.  
 
A proibição do uso da auto-hemoterapia, uma técnica que cura ao aumentar a imunidade em quatro vezes por um período de cinco dias, a um custo semanal de uma seringa de aplicar injeção, não pode continuar.  
 
Considerando que a Anvisa proibiu e depois pergunta o que o CFM achava, além de aplicar de forma errada o princípio da proteção;  
 
Considerando que o trabalho do CFM foi tão tendencioso que recebeu o título de “Refutações à auto-hemoterapia”, o que mostra predisposição do parecer;  
 
Considerando que a Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial assegura o direito ao consentimento informado para qualquer cidadão ser tratado da forma que desejar;  
 
Considerando que desde o primeiro momento foi mostrado que o parecer do CFM continha erros e precipitações;  
 
Considerando que a auto-hemoterapia nunca resultou em problema para ninguém;  
 
Considerando que ao invés de proibir, o Sistema Único de Saúde – SUS- devia adotar a técnica, por tudo que já existe de comprovação: - Tese em 1924 – Porto. - Trabalho do Dr. Moura. - Uso na FEB. - Pesquisas em animais – fartas. - Uso em pessoas – O Portal Médico sendo desmentido a cada dia. - Programas de TV – PRP no Globo Esporte e tratamento de boi no Globo Rural – são importantes exemplos. - Beckenbauer, Cláudia Raia, entre tantos, são usuários declarados e satisfeitos com os resultados;  
 
Considerando que Nota Técnica poderia até ter poder de proibir uso de um tratamento, mas a NT da Anvisa é esdrúxula, pois seu conteúdo não tem sintonia com a realidade;  
 
Considerando que se faz necessário saber a quem serve uma proibição visivelmente contrária aos interesses da população:  
 
Clamamos pelo apoio do Ministério Público Federal para que ouça a todos os interessados e, ao final, provada a necessidade de liberar o uso da auto-hemoterapia, requeira pelas vias legais a revogação da Nota Técnica da Anvisa e da proibição dos órgãos de classe de médicos, enfermeiros e farmacêuticos, a fim de que os profissionais de saúde brasileiros voltem a atuar com liberdade técnica no tratamento e cura da sua clientela.  
 
 
Ubervalter Coimbra (do Espírito Santo), jornalista ubervalter@gmail.com (Grande Vitória)  
 
Antonio Chiesa, sanitarista, biólogo, farmacêutico antonio.chiesa@hotmail.com (da Serra, na Grande Vitória). O sanitarista já aplicou cerca de 50 mil injeções de auto-hemoterapia.  
 
Valmir Novena, líder camponês (é da coordenação nacional do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA), de São Mateus  
 
Gentila (Tila) Simioni, freira, enfermeira e auto-hemoterapeuta (de São Mateus)  
 
Ida Zaslavsky (de Santa Catarina), enfermeira e autora de “Auto-Hemoterapia: um bom passo maior que a perna" idazass@yahoo.com.br  
 
Luiz Fernando Sarmento (do Rio de Janeiro), produtor do vídeo com a entrevista do dr. Luiz Moura sobre auto-hemoterapialuizfernandosarmento@gmail.com  
 
Walter Medeiros (do Rio Grande do Norte), jornalista, titular do site http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm
walterbmedeiros@hotmail.com 
 
Ubervalter Coimbra 
65 anos 
- Vitória - ES
 
 Publicado em

http://hemoterapia.org/informacoes_e_debate/ver_opini ao/auto-hemoterapia-socorre-se-do-ministerio-publico-federal-o.asp em 16 de dezembro de 2015  

publicado por auto-hemoterapia às 15:22

Auto-hemoterapia eleva imunidade e pode prevenir males como Zika virus 
 
--- Walter Medeiros – waltermedeiros@supercabo.com.br 
 
O ZikaVirus, temido mal transmitido pelo mosquito aedes aegyptis, que causa também outras doenças, entre elas a dengue, pode ser prevenido com auto-hemoterapia, uma técnica que combate e cura doenças com a retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo. Esta terapia vem salvando vidas há mais de cem anos e foi bastante difundida no Brasil a partir de 2004, através de entrevista gravada em DVD pelo Dr. Luiz Moura, do Rio de Janeiro. 
 
Conforme foi mostrado no Bom dia Brasil de hoje (10.12.2015), na TV Globo “O zica é como todos os outros vírus. Ele pode deixar sequelas neurológicas em crianças e adultos. Mas isso é muito raro”. Segundo a infectologista pediátrica Ângela Rocha,  
“Prá desenvolver algum quadro neurológico tipo encefalite, geralmente tem de ter uma baixa da imunidade do paciente, seja da criança ou do adulto”. A médica acrescentou que “Esse percentual não é muito significativo; é muito pequeno prá pessoa ficar estressada e a população estressada em relação a isso”. 
 
A baixa imunidade, segundo a médica, é importante para que o ZikaVirus crie o citado quadro neurológico de enfermidade. Por sua vez, o médico Luiz Moura afirma ao definir a auto-hemoterapia, que a aplicação daquela técnica “resulta num estímulo imunológico poderosíssimo”. Ou seja, o uso da auto-hemoterapia pode prevenir ou ajudar a prevenir todos os males causados pelo mosquito aedes aegypti. 
 
O que é a auto-hemoterapia? 
 
Transcrevemos a seguir a explicação do Dr. Luiz Moura, respondendo à pergunta “O que é auto-hemoterapia?”: 
 
“É uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos, que são, vamos dizer, a Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) do organismo. 
 
Os macrófagos é que fazem a limpeza de tudo. Eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas, que se chamam neoplásicas. Fazem uma limpeza total, eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado. 
 
Ocorre esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto houver sangue no músculo o Sistema Retículo Endotelial está sendo ativado. E só termina essa ativação máxima ao fim de cinco dias. 
 
A taxa normal de macrófagos é de 5% (cinco por cento) no sangue e, com a auto-hemoterapia, nós elevamos esta taxa para 22% (vinte e dois por cento) durante 5 (cinco) dias. Do 5º (quinto) ao 7º (sétimo) dia, começa a declinar, porque o sangue está terminando no músculo. E quando termina ela volta aos 5% (cinco por cento). Daí a razão da técnica determinar que a auto-hemoterapia deva ser repetida de 7 (sete) em 7 (sete) dias. 
 
Essa é a razão de como funciona a auto-hemoterapia. É um método de custo baixíssimo, basta uma seringa. Pode ser feito em qualquer lugar porque não depende nem de geladeira - simplesmente porque o sangue é tirado no momento em que é aplicado no paciente, não há trabalho nenhum com esse sangue. 
 
Estímulo imunológico 
 
Não há nenhuma técnica aplicada nesse sangue, apenas uma pessoa que saiba puncionar uma veia e saiba dar uma injeção no músculo, com higiene e uma seringa, para fazer a retirada do sangue e aplicação no músculo, mais nada. E resulta num estímulo imunológico poderosíssimo. 
 
Então, realmente é um método que poderia ser divulgado e usado em regiões sem recursos, em que as pessoas não têm condições de pagar estímulos imunológicos caríssimos, como, por exemplo, os fabricados de medula óssea. 
 
Fazem-se medicamentos - eu não posso dizer o nome do medicamento, porque não estou aqui fazendo propaganda, mas é um medicamento caríssimo - que se usa para produzir o mesmo efeito da auto-hemoterapia, que é o lisado de timus de vitela, que foi fabricado, isso eu posso falar, é um lisado de timus de vitela, tem um nome de fantasia, mas na realidade, a essência do produto é um lisado de timus de vitela submetido a um fermento digestivo, que se transforma num medicamento, mas é de custo muito alto, enquanto que a auto-hemoterapia produz o mesmo efeito a custo baixíssimo. 
 
Portanto podendo ser usado em todas as camadas da população sem nenhum problema, e essa é que é a grande vantagem!” 
 
Auto-hemoterapia – Meu sangue me cura - http://www.rnsites.com.br/imunoterapia.htm
 
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Publicado por Fetha   em http://hemoterapia.org/informacoes_e_debate/ver_opiniao/8206 walter-medeiros8206-to-auto-hemoterapia-meu-sangue-me.asp em 11 de dezembro de 2015
publicado por auto-hemoterapia às 14:41

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