"... Além de não se enquadrar em tratamento experimental a autohemoterapia devido a eficácia e segurança está disponível para a população carente do nosso País, desde que a abordagem convencional seja plenamente empregada e não tenha surtido o efeito desejado, pois, cabe ao médico assistente minorar sofrimento e melhorar a qualidade de vida de quem o procura e nele confia. O paciente é responsabilidade do seu médico assistente.
Atenciosamente
Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo - USP
Livre-Docente em Clínica Médica – setor Medicina Intensiva pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO
...".
Este o o último parágrafo do parecer do cientista José de Felippe Júnior em que atesta que os médicos podem, sim, empregar a auto-hemoterapia em seus pacientes no Brasil. Diferentemente do que determina o Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibiu os médicos de usar a técnica no país, tornando o Brasil único no mundo.
O cientista produziu o documento por solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e o apresentou como "Resposta ao ofício n. 1397/20160 – PRM/SAM/GAB/2o OFÍCIO solicitado ao Prof. Dr. José de Felippe Junior São Paulo, 18 de outubro de 2016".
Depois de analisar a bibliografia, o que o permitiu constatar a segurança e eficácia da técnica, o cientista analisou a decisão do Conselho Federal de proibir que os médicos empreguem a auto-hemoterapia. Provou, então, que o CFM exorbitou em suas funções, agindo ilegalmente.
Estranhamente o parecer do cientista sequer foi levado em conta pelo procurador que assinou a decisão sobre o requerimento do grupo. Por esta razão, o grupo que fez o pedido apresentou recurso à instância superior do MPF, pedindo a revisão da decisão do procurador de arquivar o processo.
Todo o conjunto de informações do cientista, o parecer do procurador e o recurso feito à instância superior do MPF podem ser consultados no endereço
Os títulos são:
AUTO-HEMOTERAPIA
AÇÕES PELA REVOGAÇÃO DOS ATOS
AUTORITÁRIOS DA ANVISA E DO CFM
DOCUMENTOS
RECURSO AO COLENDO NÚCLEO DE APOIO
OPERACIONAL À PFDC NA PRR 2a REGIÃO
– PÁG 2
O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
- PÁG 18
RESPOSTA DO DR. DR. JOSÉ DE FELIPPE JUNIOR
- PÁG 232
PELA REVOGAÇÃO DOS ATOS AUTORITÁRIOS DA ANVISA E DO CFM
No texto de abertura do documento, dizem os autores:
Os signatários de requerimento pela liberação da auto-hemoterapia junto ao Ministério Público Federal, não se conformaram com a decisão da Procuradoria da República em São Mateus, Espírito Santo, que promoveu o arquivamento do Inquérito Civil instaurado para apurar a ilegalidade na proibição da técnica no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina e Anvisa. Por isto, na sexta-feira, 25.08.2017 protocolaram um recurso da citada decisão no NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL À PFDC NA PRR 2a REGIÃO, pelos motivos que descreveram e aqui
transcrevemos.
...
Ubervalter Coimbra
67 anos - Vitória - ES
67 anos - Vitória - ES
Publicado em 6 de setembro de 2017 no endereço
http://hemoterapia.org/informacoes_e_debate/ver_opiniao/a-auto-hem oterapia-e-eficaz-e-segura-prova-cientista-em.asp