Os brasileiros pedem socorro para uso livre da auto-hemoterapia no pais.
Durante mais de cem anos os brasileiros usaram a auto-hemoterapia livremente. Em 2007, o governo brasileiro proibiu o uso da auto-hemoterapia faltando aos respeito à própria Constituição Federal. A decisão arbitrária foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelos Conselhos Federais de Medicina (CFM), Enfermagem (Cofen) e de Farmácia (CFF). Milhões de brasileiros deixam de se curar com a auto-hemoterapia em função das medidas arbitrárias, que só favorecem aos laboratórios farmacêuticos transnacionais, que só visam ganhos econômicos.
Após ver negado pedido para denunciar o governo à Justiça pelo órgão fiscal do cumprimento das leis, o Ministério Público Federal (MPF), grupo recorre à instância superior deste órgão. Sem uma postura correta do órgão ministerial, os brasileiros poderão denunciar o país à Comissão de Direitos Humanos da ONU.
Em qualquer país os cidadãos podem usar a auto-hemoterapia para prevenir ou curar doenças. O Brasil é o único a proibir a técnica, e milhões de pessoas usam a auto-hemoterapia e se curam, mas fazem asaplicações clandestinamente, como se curar das doenças fosse crime.
O que pedem os brasileiros ao MPF?
“ PEDIDO
Com base em todo o exposto, requerem:
1. Que o Inquérito Civil nº. 1.17.003.000180/2015-31, instaurado naquela unidade do Ministério Público Federal – MPF seja reaberto, para que sejam consideradas solicitações que foram ignoradas até a precipitada decisão pelo arquivamento.
2. Que sejam adotadas providências com vistas à revogação da proibição do uso da Auto-hemoterapia nos serviços de saúde e pelos profissionais da área, com o consequente cancelamento da Nota Técnica da Anvisa que trata da auto-hemoterapia.
3. Que sejam adotadas providências com vistas à revogação da proibição do uso da Auto-hemoterapia pelos médicos, enfermeiros e farmacêuticos, com o consequente cancelamento dos atos arbitrários constantes do Parecer do CFM de Dezembro de 2007, e das resoluções do COFEN E CFF que versam sobre o assunto, pelo fato de ser a referida proibição fora da alçada daqueles órgãos.
4. Que fique registrado o fato de que a auto- hemoterapia não se enquadra nas atribuições do CFM, porque não é procedimento experimental, conforme explicou o Prof. Dr. José de Felippe Junior.
5. Que as consultas feitas às partes sejam levadas em consideração não somente quando servir para justificar as decisões discrepantes da ANVISA e do CFM a respeito, as quais provocaram inclusive um efeito dominó, ao serem copiadas cegamente por entidades como Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, Conselho Federal de Farmácia e Conselho Federal de Enfermagem.
6. Que seja posto acima disso tudo o direito à saúde e o direito dos médicos de tratarem dos seus pacientes sem intervenções impróprias e indevidas, garantido pela legislação profissional e pela Constituição Federal e, até se estes instrumentos de garantias humanitárias forem desrespeitados, que sejam consideradas as normas internacionais, principalmente a Declaração de Helsinque, da Associação Médica Mundial, da qual o Brasil é signatário, que tem uma referência direta ao caso em tela.
Nestes Termos,
Pedem e Esperam Deferimento.
Em 25/ 08 / 2017 “.
Saiba mais em
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