É uma técnica simples. Mediante a retirada de sangue da veia E SUA IMEDIATA APLICAÇÃO NO MÚSCULO, AUMENTA EM QUATRO VEZES O NÚMERO DE MACRÓFAGOS NO ORGANISMO. São os macrófagos QUE FAZEM A LIMPEZA DE TUDO, eliminando bactérias, vírus e câncer.

02
Ago 16

       Procuradora da República abre Inquérito Civil para  apurar os motivos da proibição da auto-hemoterapia  
 
O Procedimento Preparatório Nº 1.17.003.000180/2015-31 com base em Notícia de Fato instaurada com objetivo de apurar suposta ilegalidade na proibição da auto-hemoterapia no Brasil foi convertido em Inquérito Civil para orientar a atuação do Ministério Público Federal com vistas a adoção de eventuais medidas extra-judiciais ou judiciais.  
 
Ao anunciar esta decisão, a Procuradora da República no Estado do Espírito Santo CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO informa que levou em consideração a necessidade de efetuar diligência prevista no seu despacho anterior. O inquérito tem por base a PORTARIA MPF/ES nº 48/2016, DE 21 DE JULHO DE 2016.  
 
O DOCUMENTO  
 
PORTARIA MPF/ES nº 48/2016, DE 21 DE JULHO DE 2016 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República infra-assinada, com base nas suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, e artigos 5º, I, II, III e 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/1993:  
 
Considerando que o art. 129, III, da Constituição Federal autoriza o Ministério Público a promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;  
 
Considerando que, no mesmo diapasão, o art. 6º, VII, da LC 75/1993 estabelece que compete ao MPU promover o inquérito civil e a ação civil pública para, entre outros pontos, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;  
 
Considerando que o inciso XIV, do mesmo dispositivo legal supracitado estabelece que também incumbe ao MPU a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;  
 
Considerando que o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;  
 
Considerando que tramita nesta Procuradoria da República o Procedimento Preparatório nº. 1.17.003.000180/2015-31, com a finalidade de apurar suposta ilegalidade na proibição de auto-hemoterapia no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina Considerando a necessidade de efetuar diligência prevista no despacho de fls. 275/278;  
 
Considerando o vencimento do prazo do presente procedimento;  
 
RESOLVO converter o Procedimento Preparatório Nº 1.17.003.000180/2015-31 em Inquérito Civil para orientar a atuação do MPF, com vistas a adoção de eventuais medidas extra-judiciais ou judiciais:  
a) Autue-se. Mantenha a ementa existente;  
b) Vincule-se à PFDC, cientificando-a da presente portaria;  
c) Designo o servidora ADMA DA SILVA LIMA, matrícula 23686, para atuar como secretária do presente IC, independente de compromisso, bem como o servidor que eventualmente venha substituí-lo em seus afastamento legais;  
d) Publique-se;  
e) Determino ao Cartório que junte cópia da presente portaria devidamente publicada no Diário Oficial e comunique, por meio de certidão, o vencimento do prazo de permanência deste IC para que possa ser avaliada a necessidade de prorrogação; f) Após, concluso para análise.  
 
CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO  
Procuradora da República  
 
TEXTO DA PETIÇÃO - http://www.rnsites.com.br/autohemoterapia-mpf.pdf< /div>
 
 
O texto acima foi  produzido pelo jornalista Walter Medeiros.   
 
Transcrito de
 

Nota do Editor: 

Será o princípio do fim do arbítrio no Brasil contra a auto-hemoterapia? Será que os brasileiros retomarão a liberdade que tiveram entre 1898 e 2007, quando a proibição foi decidida?

A proibição é ilegal e imoral. O Brasil  é único país  a determinar a medida. Ganham com a proibição apenas os laboratórios farmacêuticos transnacionais, que lucram fazendo do país um grande consumidor dos seus produtos, muitos produzidos sem respietoo à Ética. Perde a população do país: a técnica é provadamente eficaz para garantir ou restaurar a saúde.

Para proibir o uso da auto-hemoterapia o governo federal, através da Anvisa e do CFM (também órgão público) feriu quase todo o capítulo dos Direitos Individuais da Constituição Federal. Não parecendo satisfeito, se valeu de poderes que não tem, para determinar a proibição. O prejuízo financeiro e à saúde da população não tem limites. Ver Uma Proibição Ilegal (QUEM PROIBIU A AUTO-HEMOTERAPIA?) em http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia- legis.htm 

Tanto a Anvisa, como o CFM e, suplementarmente, o Cofen (enfermeiros) e CFF (farmacêuticos) produziram documentos vexatórios do ponto de vista científico para tentar justificar seus atos de proibição do uso da auto-hemoterapia. Tais órgãos dizem que não há literatura científica que respalde a auto-hemoterapia em termos de segurança e eficácia. Mentem: Um único título resgata 916 publicações cientificas sobre a técnica. Ver SHAKMAN, Stuart Hale “The Autohemotherapy Reference Manual - The Definitive Guide”, 1992 em http://instituteofscience.com/autohemo.html  Cientificamente foi provado que o Parecer aprovado pelo CFM é anencéfalo. PARECER DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) SOBRE AUTO-HEMOTERAPIA  NÃO TEM CABEÇA, CONCLUI MÉDICO APÓS AVALIAÇÃO CIENTÍFICA  Ver em
http://www.hemoterapia.org/informacoes_e_debate/ver_opiniao/parec er-do-conselho-federal-de-medicina-cfm-sobre-auto.asp 

 

Mas os brasileiros fazem, e muito, o uso da auto-hemoterapia. 
 
Veja em 

População faz assim mesmo e mostra os resultados.

Contra a proibição da Anvisa, do CFM e Cofen 
 
Brasileiros formam grupos populares para multiplicar aplicadores de auto-hemoterapia 
 
em 
 
 

O apoio dos povos lusófonos aos brasileiros auto-hemoterápicos em sua luta pela liberdade de usar a técnica é fundamental. 

publicado por auto-hemoterapia às 20:22

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